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2012
Imposto de Renda Pessoa Física 2012 – Cuidado com a Malha Fina
(*) Pedro Ernesto Fabri
Chegou o momento de prestar contas ao “Leão da Receita Federal do Brasil”, e como em todos os anos ele vem muito voraz, tributando tudo e não permitindo descontar quase nada.
O prazo final para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas encerra dia 30 de abril, portanto vamos dedicar atenção a este tema, separando os documentos e as informações necessárias para o seu preenchimento e tomando alguns cuidados especiais para evitar cair na “malha fina”, que poderá atrasar sua devolução do IR ou gerar uma cobrança de IR complementar, além de multas e de muito aborrecimento.
Veja abaixo alguns pontos que merecem destaque na análise das declarações, que podem levar a Receita Federal enquadrá-las na “malha fina”:
- Receita declarada incompatível com a movimentação financeira;
- Incompatibilidade entre origem e aplicação de recursos;
- Despesas médicas, doações, empréstimos e disponível em Caixa;
- DIMOB Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias;
- DECRED Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
- DIRF Declaração do Imposto Retido na Fonte;
- DOI Declaração de Operações Imobiliárias;
- BIG BROTHER FISCAL Programa da Receita Federal que compara as informações de 11 fontes diferentes: Declarações de Impostos, Informativos de pagamentos de impostos pelas empresas, Transações Imobiliárias, Alugueis Recebidos (DIMOB), Movimentações Financeiras (DIMOF), Despesas Medicas (DMED), Registros no RENAVAM, Registro de Aeronaves (DAC), Registros de Embarcações (Capitania dos Portos), Cartões de Crédito e Investigações Sigilosas pela RFB.
O preenchimento da DIRPF é simples, entretanto aquelas pessoas que tenham dificuldade em classificar e lançar nos campos adequados seus rendimentos, suas despesas, seus bens, etc., devem procurar ajuda de um profissional Contador ou Advogado especializado no assunto.
Se você quer saber quem precisa declarar, quais os documentos e informações necessárias para elaborar sua declaração, baixe o arquivo DIRPF 2012 – Instruções Gerais. Para os clientes Flaumar e interessados, baixem também o arquivo DIRPF 2012 – Circular.
Para baixar o programa e outras informações sobre o assunto, acesse www.receita.fazenda.gov.br.
Boa sorte e cuidado com a mordida do Leão.
(*) Pedro Ernesto Fabri, Contador, sócio diretor da Flaumar Assessoria Empresarial Ltda
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